O que é a contribuição sindical?

o que é a

Contribuição sindical?

Contribuição Sindical Patronal é um pagamento anual previsto na Constituição Federal Brasileira, que é de extrema importância para instituições sérias como as do Ecossistema SINAPRO/FENAPRO composto por 19 Sinapros em todo o Brasil, que trabalham de forma ativa e na permanente defesa e desenvolvimento empresarial do nosso setor.

Por que contribuir?

O que estamos fazendo:

10

Papers e informativos

traduzindo as Medidas Provisórias no início da crise do Covid-19, garantindo um ambiente de informação para tomada de decisão de forma prática e objetiva.

+1.100

Respostas a consultas jurídicas

que nortearam as ações do dia a dia empresarial das agências.

+2500

Respostas nas edições da VANPRO

que nortearam todos os empresários ao longo do ano sobre o ambiente de negócio e indicadores de mercado, auxiliando na gestão e tomadas de decisões em um ano de extrema dinâmica empresarial.

+30

Edições do CHACOALHA e DICA LEGAL

com mais de 13.700 visualizações e Interações em torno das tendências que já estão, ou vão impactar no ambiente de negócio das agências.

+18.000

Noticias devidamente selecionadas

e compartilhadas através dos mecanismos eletrônicos de curadoria OVERVIEW e GIRO SEMANAL, viabilizando foco de conteúdo e insights importantes para donos e executivos das agências.

20

Parcerias firmadas

gerando benefícios financeiros diretos para as agências associadas aos Sinapros em todo Brasil.

138

Estudantes de todo o Brasil participantes

do FENAPRÓ Universitário, aproximando os futuros profissionais com a realidade de mercado

410

Editais de licitações públicas analisados

em todo Brasil.

Campanha Nacional

de Valorização do Setor

Atuação integrada

à Coalizão de entidades em torno da LGPD

Atuação ativa

nos ajustes do Edital da SECOM da Presidência da República, referência para as licitações públicas no Brasil

Atuação integrada

à Coalizão Transparência & Responsabilidade em apoio aos ajustes da “PL das Fake News”

Atuação ativa

nos ajustes do Edital da SECOM da Presidência da República, referência para as licitações públicas no Brasil

Parcerias firmadas

Até aqui a Fenapro já firmou 21 parcerias nas áreas de FORMAÇÃO, FERRAMENTAS e EVENTOS, decisivas para muitos associados, confira:

COntribua para garantir o funcionamento de todo o

Ecossistema SINAPRO/FENAPRO

Tabela de cálculo para
Contribuição Sindical 2026

Linhaclasse de capital
social (R$)
alíquotavalor a
adicionar (R$)
contribuição

estimada (R$)
01de 0,01 a

42.231,75
Contribuição mínima-338,50

(valor mínimo)
02de 42.231,76
a
84.625,51
0,8%-338,23 a

677,00
03de 84.625,51
a
846.255,00
0,2%507,75677,00 a

2.200,26
04de 846.255,01
a
84.625.500,00
0,1%1.354,012.200,27 a

85.979,51
05de 84.625.500,01

a 451.336.000,00
0,02%69.054,4185.979,51 a

159.321,61
06Acima de

451.336.000,01
Contribuição máxima-159.321,61

(valor máximo)

vigência: janeiro/2026

Modo de

Calcular

Exemplo Prático de Cálculo

Capital Social de R$ 100.000,00

FAQ

Perguntas Frequentes

Qual valor que a minha agência deve recolher?

O valor devido da contribuição varia de acordo com o capital social da empresa.
Basta multiplicar o capital social pela alíquota correspondente na tabela acima e adicionar o valor da coluna “valor a adicionar”. Mas fique tranquilo: em caso de dúvidas, entre em contato com a gente.

O vencimento da contribuição sindical patronal deve ser feito, por pessoas jurídicas em geral, até o dia 31 de janeiro em pagamento único;

Se tiver dificuldade na geração da guia clique no link abaixo onde será direcionado para um tutorial de preenchimento da GRCSU:

Se preferir, podemos emiti-la para você. Entre em contato com a secretaria do SINAPRO de sua base territorial ou solicite no e-mail: sac@fenapro.org.br e no Fale com a Fenapro (telefone e WhatsApp): (11) 2626-2401.

É uma contribuição anual prevista na Constituição Federal e na CLT (Art. 578 a 610), destinada às entidades sindicais. No caso das agências de propaganda, é recolhida pelo SINAPRO (Sindicato das Agências de Propaganda) e pela FENAPRO (Federação Nacional das Agências de Propaganda).

Todas as *agências de propaganda* registradas com CNPJ e enquadradas na categoria econômica do setor publicitário, conforme cadastro na Receita Federal. A contribuição é obrigatória para todas as empresas da categoria, mesmo que não sejam associadas ao SINAPRO.

O valor é calculado com base no *capital social da empresa*, conforme registrado no CNPJ da Receita Federal. O cálculo segue uma tabela progressiva anual, publicada oficialmente.

Você pode consultar essa informação no cartão do CNPJ no site da Receita Federal:

➡️ Acesse: [https://www.gov.br/receitafederal/pt-br]

➡️ Busque pelo *CNPJ da empresa* e verifique o campo “Capital Social”.

O prazo vence em *31 de janeiro de cada ano*. Após essa data, podem ser aplicados encargos legais. Caso o prazo tenha expirado, entre em contato com o SINAPRO de sua região para verificar as condições de regularização.

A empresa fica *em débito com a entidade sindical da categoria*, podendo enfrentar dificuldades em processos como:

* Participação em licitações públicas;

* Assinatura de convenções coletivas de trabalho;

* Acesso a benefícios e serviços prestados pelo SINAPRO/FENAPRO.

Sim. A contribuição é feita *uma vez ao ano, no mês de janeiro.

Após o cálculo do valor devido, a guia pode ser solicitada por meio do SAC do Ecossistema SINAPRO/FENAPRO:

📧 [sac@fenapro.org.br]

📱 WhatsApp: (11) 2626-2401

🌐 Site: [www.fenapro.org.br]

A princípio, o pagamento é em *parcela única*. Para casos específicos, é necessário entrar em contato com o SINAPRO da sua região para avaliar alternativas.

Não! A contribuição *NÃO é calculada com base no faturamento.* O único dado utilizado no cálculo é o *capital social* da empresa, conforme consta no registro da Receita Federal.

Ao contribuir, sua agência ajuda a fortalecer a atuação do SINAPRO e da FENAPRO na defesa do setor e tem acesso a:

✅ Suporte jurídico especializado

✅ Representação nas negociações coletivas

✅ Desenvolvimento e valorização do mercado publicitário

✅ Ações, conteúdos e programas exclusivos.

Já está disponível a Calculadora de Contribuição Sindical do Ecossistema SINAPRO/FENAPRO!   

Uma ferramenta prática e indispensável para facilitar o cálculo e a emissão das Guias de Contribuição Sindical.  

Para mais informações, entre em contato com o Sinapro do seu estado