O que é a contribuição sindical?
o que é a
Contribuição sindical?
A Contribuição Sindical Patronal é um pagamento anual previsto na Constituição Federal Brasileira, que é de extrema importância para instituições sérias como as do Ecossistema SINAPRO/FENAPRO composto por 19 Sinapros em todo o Brasil, que trabalham de forma ativa e na permanente defesa e desenvolvimento empresarial do nosso setor.
Por que contribuir?

A existência de um sistema composto por 19 Sinapros em todo o Brasil, trabalhando de forma ativa e conjunta com a Fenapro para a permanente defesa e desenvolvimento do nosso setor

Suporte de consultorias especializadas para monitoramento e intervenções no ambiente legal que interagem diretamente ou indiretamente com o nosso negócio

Negociação das relações trabalhistas por meio das Convenções Coletivas de Trabalho

A existência de um sistema composto por 19 Sinapros em todo o Brasil, trabalhando de forma ativa e conjunta com a Fenapro para a permanente defesa e desenvolvimento do nosso setor

Suporte de consultorias especializadas para monitoramento e intervenções no ambiente legal que interagem diretamente ou indiretamente com o nosso negócio

Negociação das relações trabalhistas por meio das Convenções Coletivas de Trabalho
O que estamos fazendo:
10
Papers e informativos
traduzindo as Medidas Provisórias no início da crise do Covid-19, garantindo um ambiente de informação para tomada de decisão de forma prática e objetiva.
+1.100
Respostas a consultas jurídicas
que nortearam as ações do dia a dia empresarial das agências.
+2500
Respostas nas edições da VANPRO
que nortearam todos os empresários ao longo do ano sobre o ambiente de negócio e indicadores de mercado, auxiliando na gestão e tomadas de decisões em um ano de extrema dinâmica empresarial.
+30
Edições do CHACOALHA e DICA LEGAL
com mais de 13.700 visualizações e Interações em torno das tendências que já estão, ou vão impactar no ambiente de negócio das agências.
+18.000
Noticias devidamente selecionadas
e compartilhadas através dos mecanismos eletrônicos de curadoria OVERVIEW e GIRO SEMANAL, viabilizando foco de conteúdo e insights importantes para donos e executivos das agências.
20
Parcerias firmadas
gerando benefícios financeiros diretos para as agências associadas aos Sinapros em todo Brasil.
138
Estudantes de todo o Brasil participantes
do FENAPRÓ Universitário, aproximando os futuros profissionais com a realidade de mercado
410
Editais de licitações públicas analisados
em todo Brasil.
Campanha Nacional
de Valorização do Setor
Atuação integrada
à Coalizão de entidades em torno da LGPD
Atuação ativa
nos ajustes do Edital da SECOM da Presidência da República, referência para as licitações públicas no Brasil
Atuação integrada
à Coalizão Transparência & Responsabilidade em apoio aos ajustes da “PL das Fake News”
Atuação ativa
nos ajustes do Edital da SECOM da Presidência da República, referência para as licitações públicas no Brasil
Parcerias firmadas
Até aqui a Fenapro já firmou 21 parcerias nas áreas de FORMAÇÃO, FERRAMENTAS e EVENTOS, decisivas para muitos associados, confira:
COntribua para garantir o funcionamento de todo o
Ecossistema SINAPRO/FENAPRO
Tabela de cálculo para Contribuição Sindical 2026
| Linha | classe de capital
social (R$) | alíquota | valor a
adicionar (R$) | contribuição
estimada (R$) |
|---|---|---|---|---|
| 01 | de 0,01 a
42.231,75 | Contribuição mínima | - | 338,50
(valor mínimo) |
| 02 | de 42.231,76
a
84.625,51 | 0,8% | - | 338,23 a
677,00 |
| 03 | de 84.625,51
a
846.255,00 | 0,2% | 507,75 | 677,00 a
2.200,26 |
| 04 | de 846.255,01
a 84.625.500,00 | 0,1% | 1.354,01 | 2.200,27 a
85.979,51 |
| 05 | de 84.625.500,01
a 451.336.000,00 | 0,02% | 69.054,41 | 85.979,51 a
159.321,61 |
| 06 | Acima de
451.336.000,01 | Contribuição máxima | - | 159.321,61 (valor máximo) |
vigência: janeiro/2026
Modo de
Calcular
- Enquadre o capital social na "classe de capital" correspondente;
- Multiplique o capital social pela alíquota correspondente à linha onde for enquadrado o capital;
- Ao resultado encontrado adicione o valor da coluna "Valor a adicionar", relativo à linha do enquadramento do capital;
Exemplo Prático de Cálculo
Capital Social de R$ 100.000,00
- Classe de enquadramento: de 84.625,51 a R$ 846.255,00 (linha 3)
-
Alíquota corresp. à linha 3: 0,20%
Multiplicação: 100.000,00 x 0,20% = 200,00 -
Valor a adicionar (linha 3):
507,75 -
Contribuição devida:
200,00 + 507,75 = 707,75
FAQ
Perguntas Frequentes
Qual valor que a minha agência deve recolher?
O valor devido da contribuição varia de acordo com o capital social da empresa.
Basta multiplicar o capital social pela alíquota correspondente na tabela acima e adicionar o valor da coluna “valor a adicionar”. Mas fique tranquilo: em caso de dúvidas, entre em contato com a gente.
Qual o prazo para recolhimento da contribuição sindical?
O vencimento da contribuição sindical patronal deve ser feito, por pessoas jurídicas em geral, até o dia 31 de janeiro em pagamento único;
Se tiver dificuldade na geração da guia clique no link abaixo onde será direcionado para um tutorial de preenchimento da GRCSU:
Se preferir, podemos emiti-la para você. Entre em contato com a secretaria do SINAPRO de sua base territorial ou solicite no e-mail: sac@fenapro.org.br e no Fale com a Fenapro (telefone e WhatsApp): (11) 2626-2401.
O que é a Contribuição Sindical Patronal?
É uma contribuição anual prevista na Constituição Federal e na CLT (Art. 578 a 610), destinada às entidades sindicais. No caso das agências de propaganda, é recolhida pelo SINAPRO (Sindicato das Agências de Propaganda) e pela FENAPRO (Federação Nacional das Agências de Propaganda).
Quem deve pagar a Contribuição Sindical Patronal?
Todas as *agências de propaganda* registradas com CNPJ e enquadradas na categoria econômica do setor publicitário, conforme cadastro na Receita Federal. A contribuição é obrigatória para todas as empresas da categoria, mesmo que não sejam associadas ao SINAPRO.
Como saber qual é o valor da minha contribuição?
O valor é calculado com base no *capital social da empresa*, conforme registrado no CNPJ da Receita Federal. O cálculo segue uma tabela progressiva anual, publicada oficialmente.
Onde encontro o capital social da minha empresa?
Você pode consultar essa informação no cartão do CNPJ no site da Receita Federal:
➡️ Acesse: [https://www.gov.br/receitafederal/pt-br]
➡️ Busque pelo *CNPJ da empresa* e verifique o campo “Capital Social”.
Qual é o prazo para pagamento da contribuição sindical patronal?
O prazo vence em *31 de janeiro de cada ano*. Após essa data, podem ser aplicados encargos legais. Caso o prazo tenha expirado, entre em contato com o SINAPRO de sua região para verificar as condições de regularização.
O que acontece se a empresa não pagar a contribuição?
A empresa fica *em débito com a entidade sindical da categoria*, podendo enfrentar dificuldades em processos como:
* Participação em licitações públicas;
* Assinatura de convenções coletivas de trabalho;
* Acesso a benefícios e serviços prestados pelo SINAPRO/FENAPRO.
O pagamento é anual?
Sim. A contribuição é feita *uma vez ao ano, no mês de janeiro.
Como faço para emitir a guia de pagamento?
Após o cálculo do valor devido, a guia pode ser solicitada por meio do SAC do Ecossistema SINAPRO/FENAPRO:
📱 WhatsApp: (11) 2626-2401
🌐 Site: [www.fenapro.org.br]
Posso parcelar a contribuição sindical patronal?
A princípio, o pagamento é em *parcela única*. Para casos específicos, é necessário entrar em contato com o SINAPRO da sua região para avaliar alternativas.
A contribuição é baseada no faturamento da empresa?
Não! A contribuição *NÃO é calculada com base no faturamento.* O único dado utilizado no cálculo é o *capital social* da empresa, conforme consta no registro da Receita Federal.
Quais são os benefícios de pagar a contribuição sindical?
Ao contribuir, sua agência ajuda a fortalecer a atuação do SINAPRO e da FENAPRO na defesa do setor e tem acesso a:
✅ Suporte jurídico especializado
✅ Representação nas negociações coletivas
✅ Desenvolvimento e valorização do mercado publicitário
✅ Ações, conteúdos e programas exclusivos.