Contribuição

O que é a contribuição sindical?

Contribuição Sindical Patronal é um pagamento anual previsto na Constituição Federal Brasileira, que é de extrema importância para instituições sérias como as do sistema Sinapro / Fenapro composto por 19 Sinapros em todo o Brasil, que trabalham de forma ativa e na permanente defesa e desenvolvimento empresarial do nosso setor.

Por que contribuir?

A existência de um sistema composto por 19 Sinapros em todo o Brasil, trabalhando de forma ativa e conjunta com a Fenapro para a permanente defesa e desenvolvimento do nosso setor; 

Suporte de consultorias especializadas para monitoramento e intervenções no ambiente legal que interagem diretamente ou indiretamente com o nosso negócio;

Negociação das relações trabalhistas por meio das Convenções Coletivas de Trabalho;

Desenvolvimento e atualização permanente da lista referencial de preços que baseiam as relações comerciais entre agências e clientes;

O desenvolvimento e distribuição de conteúdo relevante que ajuda a pautar debates, reflexões e decisões empresariais em todo este processo de transformação que o negócio está vivendo. 

Constituição e Manutenção de Grupos de Trabalho formados por profissionais especializados e que visam o desenvolvimento e proteção do Negócio;

Mapeamento do ambiente de negócios e divulgação aberta dos dados para tomadas de decisões mais assertivas pelas lideranças das agências;

Integração da Academia com o mercado de trabalho, aproximando os estudantes e futuros profissionais da realidade de mercado;

Espaço de participação empresarial direta e ativa em todo este ambiente de informação e decisão que as agências estão inseridas;

O que estamos fazendo:

10

Papers e informativos traduzindo as Medidas Provisórias no início da crise do Covid-19, garantindo um ambiente de informação para tomada de decisão de forma prática e objetiva.

+1.100

Respostas a consultas jurídicas que nortearam as ações do dia a dia empresarial das agências.

+2500

Respostas nas edições da VANPRO que nortearam todos os empresários ao longo do ano sobre o ambiente de negócio e indicadores de mercado, auxiliando na gestão e tomadas de decisões em um ano de extrema dinâmica empresarial.

+30

Edições do CHACOALHA e DICA LEGAL com mais de 13.700 visualizações e Interações em torno das tendências que já estão, ou vão impactar no ambiente de negócio das agências.

+18.000

Noticias devidamente selecionadas e compartilhadas através dos mecanismos eletrônicos de curadoria OVERVIEW e GIRO SEMANAL, viabilizando foco de conteúdo e insights importantes para donos e executivos das agências.

20

Parcerias firmadas gerando benefícios financeiros diretos para as agências associadas aos Sinapros em todo Brasil.

138

Estudantes de todo Brasil participantes do FENAPRÓ Universitário, aproximando os futuros profissionais com a realidade de mercado

+410

Editais de licitações públicas analisados em todo Brasil.

Campanha Nacional de Valorização do Setor

Atuação integrada à Coalizão de entidades em torno da LGPD.

Atuação ativa nos ajustes do Edital da SECOM da Presidência da República, referência para as licitações públicas no Brasil

Atuação integrada à Coalizão Transparência & Responsabilidade em apoio aos ajustes da “PL das Fake News”

Atuação ativa nos ajustes do Edital da SECOM da Presidência da República, referência para as licitações públicas no Brasil

Parcerias firmadas

Até aqui a Fenapro já firmou 21 parcerias nas áreas de FORMAÇÃO, FERRAMENTAS e EVENTOS, decisivas para muitos associados, confira:

Parcerias Fenapro

Contribua para garantir o funcionamento de todo sistema Sinapro/Fenapro

Perguntas frequentes

Qual valor que a minha agência deve recolher?

O valor devido da contribuição varia de acordo com o capital social da empresa.

Basta multiplicar o capital social pela alíquota correspondente na tabela acima e adicionar o valor da coluna “valor a adicionar”. Mas fique tranquilo: em caso de dúvidas, entre em contato com a gente.

Qual o prazo para recolhimento da contribuição sindical?

O vencimento da contribuição sindical patronal deve ser feito, por pessoas jurídicas em geral, até o dia 31 de janeiro em pagamento único;

Se tiver dificuldade na geração da guia clique no link abaixo onde será direcionado para um tutorial de preenchimento da GRCSU:

Se preferir, podemos emiti-la para você. Entre em contato com a secretaria do SINAPRO de sua base territorial ou solicite no e-mail: sac@fenapro.org.br  e no Fale com a Fenapro (telefone e WhatsApp): (11) 2199 4710.