Introdução:
Este paper destaca a importância da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes no ambiente de trabalho e apresenta informações essenciais sobre suas finalidades, a motivação por trás da mudança de denominação e as normas regulamentadoras relacionadas.
A Importância da CIPA:
A CIPA, cuja sigla significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, desempenha um papel crucial na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais no ambiente de trabalho. Seu principal objetivo é identificar e expor as condições de risco existentes, além de solicitar a implementação de medidas para eliminar qualquer vulnerabilidade que coloque os trabalhadores em perigo.
Mudança de Denominação:
Com a recente aprovação da Lei no 14.457/2022, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres e promoveu alterações na Consolidação das Leis do Trabalho e em outras leis trabalhistas, o Ministério do Trabalho e Previdência emitiu a Portaria MTPT no 4219/2022. Essa portaria trouxe uma importante mudança: a CIPA passou a ser denominada Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio.
Origem da CIPA:
A CIPA teve seu surgimento no Brasil durante o governo de Getúlio Vargas, em 1944. Inicialmente, sua regulamentação foi estabelecida pela Portaria MTb no 3.214, de 08 de junho de 1978, que normatizou os artigos 163 a 165 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A redação desses artigos foi incluída na CLT pela Lei no 6.514, que trouxe diversas providências relacionadas à segurança e medicina do trabalho.
Conclusão:
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes desempenha um papel fundamental na promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável. Suas mudanças recentes, incluindo a inclusão do combate ao assédio, refletem a evolução das preocupações com a segurança e o bem-estar dos trabalhadores. Fique atento às normas e regulamentações atualizadas para garantir a conformidade em seu local de trabalho.