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Alternativas ficais e tributárias

SIMPLES NACIONAL:

  • Diferimento dos vencimentos Abril, Maio e Junho para os meses de Outubro Novembro e Dezembro/2020. Não engloba o ISS e o ICMS recolhidos na Guia do Simples.

PIS / COFINS / INSS:

  • Prorrogado o prazo de pagamento do PIS/COFINS e INSS de Abril e de Maio, para Agosto e Outubro/2020, sem juros ou multas. 

FGTS:

  • Vencimentos de Abril, Maio e Junho poderão ser parcelados em 6 parcelas mensais a partir de Julho/2020, sem juros ou multas.

CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA “S”:

  • Empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real, a partir de Abril/2020, pode reduzir em 50% no Sistema S (Sesi/Sesc/Sest etc) calculados sobre a Folha de Pagamento. Na prática, as agências de publicidade se beneficiarão em apenas 50% de 1,5% sobre a folha.

PARCELAMENTO DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA:

  • Adesão até final de vigência do estado de calamidade;
  • Sem descontos, mas permite o alongamento da dívida com parcelas reduzidas nos meses de março, abril e maio. Interessante para aqueles que possuam parcelamentos ordinários em curso;
  • Procedimento de adesão pelo portal REGULARIZE da PGFN;
  • Pagamento do pedágio (dividido em até 3 prestações) de 1% do total da dívida; ou de 2% do total da dívida, no caso de débito já parcelado;
  • Saldo remanescente, a ser pago a partir de junho/2020. Em até 57 parcelas no caso das contribuições previdenciárias sobre a folha; em até 97 parcelas para demais débitos devidos por pessoa física, empresário individual, ME e EPP; em até 81 parcelas no caso dos demais débitos devidos pelas outras empresas.

PARCELAMENTOS ADMINISTRATIVOS e do PERT:

  • Suspensão por 90 dias de medidas de exclusão.

CND FEDERAL:

  • Certidões de Regularidade Fiscal Federal válidas em 24/03/2020 serão prorrogadas por mais 90 dias;
  • Não houve qualquer alteração em relação aos contribuintes que não possuíam Certidão válida nesta data.

CND MUNICIPAL:

  • Algumas Prefeituras já anunciaram prorrogação, procure saber com seu contador.

IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA

  • Prorrogação do prazo do Imposto de Renda Pessoa Física de 30/04/2020 para 30/06/2020.


OBSERVAÇÃO 1: Os demais encargos e tributos não citados nestas opções não sofreram nenhuma mudança relacionada aos seus compromissos e vencimentos.

OBSERVAÇÃO 2: Diante do cenário, é muito provável que seja apresentado um novo refis. Mas, por enquanto, não existe esta alternativa.

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