MEDIDAS TRABALHISTAS: MP 1.108/2022 e MP 1.109/2022
Em 28 de março de 2022, o Planalto editou as MEDIDAS PROVISÓRIAS N° 1.108/2022 (que alteram as regras relacionadas ao Teletrabalho e ao pagamento de Auxílio Alimentação) e 1.109/2022 (autoriza a adoção de medidas para gestão trabalhista nas empresas e o Programa de Benefício Emergencial em casos de calamidade pública).
As MPs devem ter vigência até meados de agosto, caso se confirme o recesso do Congresso Nacional na segunda quinzena de julho. A posterior continuidade das medidas, nos termos propostos, ou com modificações, dependerá da tramitação no Congresso Nacional.
A síntese preliminar abaixo contém os principais pontos das Medidas Provisórias, cujo conteúdo integral pode ser acessado nos links:
http://bit.ly/MedidaProvisoria1108
http://bit.ly/MedidaProvisoria1109
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MP 1.108/2022 – TELETRABALHO E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
TELETRABALHO
- A MP exclui do controle de jornada apenas os empregados em regime de teletrabalho que prestam serviço por produção ou tarefa.
- A MP define que o comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas não descaracteriza o regime de teletrabalho.
- A MP autoriza explicitamente que pode haver trabalho remoto no caso da prestação de serviço por jornada ou por produção ou tarefa, não sendo aplicável as regras de controle de jornada.
- O simples uso de equipamento utilizados no teletrabalho, fora da jornada, não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se previsto em acordo individual ou coletivo de trabalho.
- A MP autoriza a adoção do regime de teletrabalho para os estagiários e aprendizes.
- A base territorial de aplicação da legislação, convenções coletivas e acordos coletivos é a do estabelecimento de lotação do empregado.
- Ao trabalhador que optar pela realização do trabalho fora do território nacional aplica-se a legislação brasileira, exceto a Lei 7.064/1982 (trabalhadores transferidos para prestar serviços no exterior), salvo disposição estipulada entre as partes.
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AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- A MP limita a abrangência dos programas de alimentação do trabalhador exclusivamente ao pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares e a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimento comercial.
- As pessoas jurídicas beneficiárias não poderão exigir ou receber (i) deságio ou imposição de desconto sobre o valor contratado; (ii) prazo de repasse ou pagamento que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores disponibilizados ao trabalhador; (iii) outras verbas e benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza não vinculados diretamente à promoção de saúde e segurança alimentar do trabalhador.
- A execução inadequada do programa acarretará em (i) multa variando entre R$ 5 mil e R$ 50 mil; (ii) cancelamento da inscrição da pessoa jurídica beneficiária ou do registro das empresas vinculadas ao PAT; (iii) perda do incentivo fiscal.
- O prazo para a empresa cancelada dependerá de regulamento a ser divulgado pelo Ministério do Trabalho.
- A MP não se aplica aos contratos vigentes, até seu encerramento ou até que decorrido o prazo de quatorze meses, o que ocorrer primeiro, vedada a prorrogação dos contratos em desconformidade com a MP.
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MP 1.109/2022 – MEDIDAS DE GESTÃO TRABALHISTA E BENEFÍCIO EMERGENCIAL EM CASOS DE CALAMIDADE PÚBLICA
O texto está muito em linha com outras medidas provisórias anteriormente editadas durante o período da pandemia da Covid-19. Ela permite a adoção de medidas como redução de jornada e salário, suspensão de contrato, teletrabalho, antecipação de férias e outros diante da decretação de calamidade.
Uma novidade é a possibilidade da medida ter alcance municipal, estadual ou distrital, conforme estado de calamidade decretado por esses entes e devidamente reconhecido pelo Governo Federal. Caberá ao Ministério do Trabalho estabelecer o prazo pelo qual as medidas poderão ser adotadas, o qual será de até 90 dias, podendo ser prorrogado.
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MEDIDAS TRABALHISTA PARA GESTÃO
As medidas trabalhistas disponíveis na nova MP 1109/2022 para adoção pelos empregadores estão em linha com medidas provisórias anteriores (MP 927/2020 e MP 1046/2021, que perderam validade antes de serem votadas) que regulamentavam os temas e relacionam-se a:
- Teletrabalho
- Antecipação de férias individuais
- Concessão de férias coletivas
- Aproveitamento e antecipação de feriados
- Banco de Horas
- Suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS
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BENEFÍCIO EMERGENCIAL
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda disponível na nova MP 1109/2022 para adoção pelos empregadores estão em linha com medidas provisórias anteriores (MP 936/2020 e MP 1045/2021) que regulamentavam os temas e relacionam-se a:
- Instituição do Programa pelo Governo Federal
- Acordos de redução de jornada e salário
- Suspensão do contrato
- Pagamento do Benefício Emergencial
- Estabilidade do empregado alcançado pelo Programa.
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